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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA |
TERMO DE FOMENTO Nº. 060/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA - SUDESB E A FEDERAÇÃO BAHIANA DE XADREZ – FBX
A SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA, autarquia criada pela Lei Delegada n° 37, de 14.03.83, modificada pelas Leis nºѕ 4.697 de 15.07.87, 6.074 de 22.05.91 e 9.424 de 27.01.05, com sede na Rua dos Radioamadores, 159-357, Pituaçu, Salvador - Bahia, CEP: 41.740-090, representada neste ato por seu Diretor-Geral, VICENTE JOSÉ DE LIMA NETO, nomeado pelo Decreto Simples do Governador, publicado no DOE de 27.02.2019, doravante denominada simplesmente SUDESB e a FEDERAÇÃO BAHIANA DE XADREZ - FBX, CNPJ nº 32..698.193/0001-92, Inscrição Municipal nº314071001-76, situado à Rua Carlos Gomes , nº 6,10º andar- dois de julho – Centro, CEP: 40.060-330, Salvador, Bahia, com Estatuto arquivado em no Cartório Santos Silva de Registro de Títulos e Documentos, do 2º Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Salvador/BA, sob o nº 63248, por meio da Inexigibilidade de Chamamento Público nº 061/2024, conforme Processo Administrativo SEI nº 069.1486.2024.0002558-31 neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. LUCIANO DE SOUZA ZALLIO, portador do documento de identidade nº 746398620, emitida pela SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 807.581.425-87, residente e domiciliado na Rua Camurupeba , nº 198, Condomínio Jardim Placaford, CEP: 41.612-145, Salvador Bahia doravante denominada OSC CELEBRANTE, formaliza o presente Termo de Fomento, que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, e pelo Decreto Estadual nº 17.091/2016, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Fomento o apoio para realização do “COPA BAHIA DE XADREZ 2024”, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I, será realizada no período de 10 de agosto à 24 de agosto de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo de fomento será de 160 (cento e sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação no diário oficial do estado. a vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto, de acordo com o art. 55, da lei nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela execução do objeto deste Termo de Fomento, a SUDESB repassará à FEDERAÇÃO BAHIANA DE XADREZ – FBX, no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$ 60.116,00 (sessenta mil cento e dezesseis reais), de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho, ANEXO I, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.301 - Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB.
Unidade Gestora: 0001 - Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB - Executora.
Função: 27 - Desporto e Lazer.
Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento
Programa: 414 - Esporte por Toda Parte
PAOE: 5779 - Promoção de Atividade de Esporte de Alto Rendimento
Região de Planejamento: 9900 - Estado
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.000 - Contribuições - Entidades
Destinação de Recurso: 1.500.0.100.000000.00.00.00 - Recursos não Vinculados de Impostos e/ou 2.500.5.300.000000.00.00.00 - Recursos Ordinários não Vinculados do Tesouro - Contrapartida
Valor da Despesa: R$ 60.116,00 (sessenta mil cento e dezesseis reais)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Fomento serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva na Caixa Econômica Federal, agência nº. 1053, op. 003, conta corrente nº. 5.746-7, vinculada a este termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
PARÁGRAFO SEXTO
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, que deverão estar previstos e justificados no plano de trabalho e, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a OSC deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela administração pública.
PARÁGRAFO OITAVO
Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite por credor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), levando-se em conta a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.
PARÁGRAFO NONO
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do art. 46 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O processamento das compras e contratações pela OSC feitas com o uso de recursos financeiros provenientes de parceria deverá observar os princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência, além de observar o disposto no art. 21 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria destinado a custeio, devendo a OSC apresentar justificativa para as eventuais variações.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Fomento;
III- quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
IV – quando a OSC deixar de apresentar prestações de contas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
Serão glosados valores relacionados a ações e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo:
AÇÃO CUMPRIDA - NÃO GLOSA
AÇÃO CUMPRIDA PARCIALMENTE - GLOSA O VALOR EQUIVALENTE AO ITEM DA AÇÃO NÃO CUMPRIDA.
AÇÃO DESCUMPRIDA - GLOSA 100% DO ITEM CUSTEADO
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
É vedada a redistribuição dos recursos ou de trespasse, cessão ou transferência da execução do objeto a terceiros, ainda que para entidades congêneres, exceto pela atuação em rede, nas condições estabelecidas na legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – CONTRAPARTIDA
A OSC se obriga a aplicar na consecução dos fins pactuados por este Termo de Fomento os bens e serviços dados a título de contrapartida, avaliados no montante de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
O presente Termo de Fomento poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A alteração do Termo de Fomento poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para:
I. indicação dos créditos orçamentários;
II. alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
A alteração do Termo de Fomento pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Jurídica e autorização do Diretor Geral da SUDESB.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE
Cabe à OSC as seguintes obrigações:
I. executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Fomento;
II. prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;
III. manter escrituração contábil regular;
IV. divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
V. manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto nos arts. 51 e 53 da Lei nº 13.019/2014;
VI. devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;
VII. dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII. responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;
IX. aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;
X. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XI. manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC Celebrante, devidamente identificados com o número do Termo de Fomento durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, ou o prazo que dispuser legislação especifica;
XII. observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
XIII. não é permitida a atuação em rede para execução desta parceria.
XIV. manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;
XV. destacar a participação do Governo do Estado e do SUDESB em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Fomento, obtendo previamente o seu consentimento formal;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA SUDESB
A SUDESB, além das obrigações contidas neste Termo de Fomento por determinação legal, obriga-se a:
I. realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSC;
II. manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 13.019/2014;
III. divulgar, em seu sítio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
IV. prestar esclarecimentos e informações à OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;
V. prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda sua extensão e no tempo devido;
VI. proceder à publicação resumida do Termo de Fomento e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;
VII. designar Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, por ato publicado no Diário Oficial do Estado, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;
VIII. acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
IX. analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
X. providenciar a consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Fomento no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado;
CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
Considerando a natureza do objeto da parceria, a Coordenação de Excelência Esportiva a cargo da analista técnica, MARIA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO DE SANTANA, matrícula 92085377, telefone (71) 3198-0553 e o Gestor da Parceria será o Coordenador de Excelência Esportiva Sinval Vieira, matrícula 69.446.277-9, telefone (71) 3116-9121. O responsável da SUDESB, pelo acompanhamento da prestação de contas enviada pela entidade, será a Coordenadora de Contratos e Convênios, Ivanildes Machado Vilas Boas Souza, matrícula nº. 69.605102-9, telefone (71) 3116-9226.
Existindo ainda a designação de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria, conforme Portaria nº 142/2021, modificada pela Portaria nº 054/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o planejamento das atividades contendo as técnicas e instrumentos a serem utilizados nos trabalhos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros, de delegação de competência ou de celebração de parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria 10 (dez) dias úteis após a execução do objeto, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado ao Diretor Geral da SUDESB e à OSC e providenciará a sua publicação no sitio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil ocorrerá de forma:
a) Final, até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela administração pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no art. 18 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada nos Relatórios de Prestação de Contas, contendo os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato).
PARÁGRAFO QUARTO
A apresentação dos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula não obsta que a administração pública solicite outros documentos necessários à avaliação e ao monitoramento da execução da parceria, conforme as especificidades de seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, o relatório de execução do objeto e, em caso de descumprimento de metas e resultados ou indícios de irregularidade na aplicação dos recursos, o relatório de execução financeira.
PARÁGRAFO SEXTO
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.
PARÁGRAFO OITAVO
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
a) regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
b) regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
c) irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
PARÁGRAFO NONO
O Diretor Geral da SUDESB, aprovará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a OSC, podendo esta:
a) sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou
b) apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao administrador público do órgão ou entidade, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar ao Diretor Geral da SUDESB, autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, o Diretor Geral da SUDESB, rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, art. 73 da Lei nº 13.019/2014, cabendo ainda:
I. vedar a transferência de novos recursos;
II. registrar a rejeição e suas causas em sítio oficial na internet, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizados em sítio oficial na internet.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS HUMANOS
Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas com remuneração de equipe previstas no Plano de Trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO
A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
PARÁGRAFO SEXTO
Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO
A rescisão do Termo de Fomento poderá ser efetivada:
I. por ato unilateral da administração pública, na hipótese de:
a) não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, após transcurso do prazo previsto para a regularização;
b) o Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
II. por ato unilateral da OSC, na hipótese de:
a) atrasos dos repasses devidos pela administração pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à OSC notificar a administração, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria;
b) comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo de fomento, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.
III. por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de rescisão prevista no item a do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCERRAMENTO DA PARCERIA
Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o Termo de Fomento será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando do encerramento deste Termo de Fomento, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:
OSC:
a) apresentar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias de acordo com art. 69 caput e § 1º da Lei nº 13.019/2014], a Prestação de Contas Final do período de vigência do Termo de Fomento;
b) devolver à administração pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
A SUDESB:
a) apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias contado da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções estabelecidas nos itens b e c são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após (02) dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade
II. Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
III. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
IV. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.
V. Fica eleito o Foro do Município de Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
VI. E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Fomento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador – BA
VICENTE JOSÉ DE LIMA NETO
Diretor-Geral da SUDESB
Luciano De Souza Zallo
Presidente da Federação Bahiana de Xadrez – FBX
Testemunhas:
1)_____________________________
(nome e CPF legível)
2)_____________________________
(nome e CPF legível)
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
A. IDENTIFICAÇÃO DA OSC:
DADOS DA OSC
Nome da OSC: FEDERAÇÃO BAHIANA DE XADREZ – FBX
CNPJ: 32.698.193/0001-92
Data de Criação: 16/01/2020
Endereço: Rua Carlos Gomes, nº6, 10° Andar - Dois de Julho - Centro, CEP: 40.060-330, Salvador, Bahia
Telefone: (71)3248-0147
Endereço eletrônico (e-mail): fbxxadrez@gmail.com
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: LUCIANO DE SOUZA ZALLIO
Endereço: Rua Camuripeba, nº 19B, Condominio Placaford Ville, CEP: 41.612-145, Salvador, Bahia.
Endereço eletrônico (e-mail): xadrezallio@hotmail.com
RG/Órgão expedidor/UF: 746398620 - SSP/BA
CPF: 807.581.425-87
B. OBJETO DA PARCERIA.
O Objeto da parceria e a realização do COPA BAHIA DE XADREZ 2024 vinculado ao Plano Plurianual 2024 a 2027 por meio do:
Programa: 414 – ESPORTE POR TODA PARTE
Compromisso: Fomentar o esporte de alto rendimento considerando as vocações territoriais
Indicador : 1 – Número de projetos de esportes apoiodos – 04 etapas
2– Número de municipios beneficiados – 01 municipio (Salvador)
C. OBJETIVO DA PARCERIA.
Disseminar o esporte de alto rendimento, promovendo o fortalecimento da modalidade de Xadrez através da realização do COPA BAHIA DE XADREZ 2024.
D. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
Promover a prática do xadrez nas modalidades de xadrez rápido e blitz é de suma importância, pois essas vertentes do jogo proporcionam benefícios
significativos para o desenvolvimento cognitivo, a concentração e a capacidade de tomada de decisões rápidas.
Além disso, a prática dessas modalidades de xadrez também contribui para o aprimoramento da concentração. Durante as partidas de xadrez rápido e blitz,
os jogadores precisam manter um elevado nível de foco e atenção, pois qualquer descuido pode resultar
em uma jogada desfavorável. Essa exigência contínua de concentração ajuda a desenvolver a capacidade de manter a atenção por períodos prolongados,
habilidade essa que é útil não somente no contexto do jogo, mas também em diversas outras atividades cotidianas.
A COPA BAHIA DE XADREZ 2024, será realizado no período de 10 de agosto à 24 de agosto de 2024 na cidade de Salvador.
·Baiano Rápido e Blitz em Salvador no dia 16 a 17 de agosto de 2024 no Costa Verde Tenis Clube;
·Baiano de Duplas e Trio em Salvador no dia 23 de agosto de 2024 no Costa Verde Tenis Clube;
·Baiano Equipes em Salvador no dia 24 de agosto de 2024 no Costa Verde Tenis Clube.
·Copa Bahia Rápido em Salvador no dia 10 de agosto de 2024 no Costa Verde Tenis Clube.
A modalidade deste campeonato será o Xadrez Rapido e BLITZ e serão contemplados as seguintes categorias feminino e masculino, que são:
Infantil Sub 08, Sub 18, Veterano, sênior e baixa visão. O ritmo de jogo serão: 15 minutes + 5 segundos de
acréscimo por lance, desde o lance 1. Seguindo as regras descritas no regulamento. No xadrez rápido e blitz, a pontuação segue um sistema
padrão, similar ao utilizado em outros esportes e competições. Geralmente, as partidas são pontuadas da seguinte forma:
·Vitória: O jogador que vence a partida recebe 1 ponto.
·Empate: Caso a partida termine em empate, cada jogador recebe 0,5 ponto.
·Derrota: O jogador que perde a partida não recebe pontos.
Essa forma de pontuação é utilizada para determinar a classificação dos jogadores ao longo do torneio. No final da competição, os pontos acumulados
por cada jogador são somados, e aquele com maior pontuação é declarado o vencedor. Além disso, em
alguns torneios de xadrez rápido e blitz, podem ser adotados critérios de desempate em caso de jogadores com a mesma pontuação, como confronto
direto, sistema Sonneborn-Berger ou partidas adicionais de desempate. É importante ressaltar que
o sistema de pontuação pode variar de acordo com as regras específicas de cada torneio ou competição, mas a estrutura básica de vitória, empate e derrota é comum na maioria dos eventos de xadrez. Por fim, a prática do xadrez rápido e blitz é especialmente eficaz no treinamento da tomada de decisões rápidas. Os jogadores enfrentam constantes dilemas durante as partidas, sendo desafiados a tomar decisões precisas em um curto espaço de tempo. Esse aspecto do jogo contribui para o desenvolvimento da capacidade de avaliar alternativas rapidamente e escolher a melhor opção diante de situações complexas e dinâmicas.
A solenidade de premiação será realizada ao final de cada etapa e será entregue o troféu para o Campeão e medalhas para vice-campeao e terceiro lugar de cada categoria, formando assim, o pódio de premiação.
A expectativa de premiar aproximadamente 30 enxadristras.
A FEDERAÇÃO BAHIANA DE XADREZ - FBX como órgão regulador do esporte no Estado da Bahia, tem como suas principais atribuições:
Incentivar, defender, regular, promover e fomentar em todo território estadual a prática XADREZ,
de alto rendimento e todos os seus demais níveis, e a SUDESB – Superintendência de Desportos do Estado da Bahia, que é uma Autarquia vinculada a SETRE – (Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte), que tem como objetivo o fomento do desporto, recreação e lazer na Bahia, tendo como uma das suas ações o apoio técnico e financeiro ao esporte profissional e amador.
AS METAS A SEREM ATINGIDAS NESSE EVENTO:
·Melhoria do nível técnico dos Atletas de xadrez do estado da Bahia;
·Contribuir para a revelação de novos talentos na modalidade de Xadrez;
·Premiar os três primeiros atletas campeões de cada categoria e modalidade em cada etapa;
Diante dos dados apresentados, e considerando que o Xadrez tem sido uma das modalidades de maior identificação
nas diversas faixas etárias em nosso Estado, e em consonância com a finalidade da SUDESB,
a qual tem buscado fomentar o esporte no estado da Bahia, a FEDERAÇÃO BAHIANA DE XADREZ - FBX apresenta o Projeto COPA BAHIA DE XADREZ 2024 um evento que já faz parte do Calendário Anual da FBX, que será realizado no período de 10 de agosto a 24 de agosto de 2024 no municiopio de Salvador com a expectativa de atender aproximadamente 240 atletas. Para a realização do evento, será necessário:
Infraestrutura, Comunicação, Material Promocional e Outros Serviços.
E. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS
E.1 AÇÕES
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
|
Ação 1. Promover toda estrutura para realização do projeto “FESTIVAL DE XADREZ DO INTERIOR 2023 |
|
Critério de Aceitação: Contratar Serviços de Estrutura e Logística e Contratar Outros Serviços, conforme descriminados nos itens: 2.2.1 Infraestrutura; 2.2.5 e Outros Serviços, de acordo com a previsão de receitas e despesas |
|
Ação 2. Divulgação do Evento |
|
Critério de Aceitação: Confeccionar material de divulgação e identificação do Projeto, Comprar Material Promocional em conformidade com o Manual de Marcas da SUDESB, quantitativo e especificação técnica, de acordo com o descritivo dos itens: 2.2.2 Comunicação; 2.2.3 Material Promocional, de acordo com a previsão de receitas e despesas |
|
Ação 3. Premiação |
|
Critério de Aceitação: Confeccionar Medalhas e Troféus, em conformidade em conformidade com o quantitativo apresentando neste projeto, de acordo com o descritivo dos itens: 2.2.4 Premiaçao, de acordo com a previsão de receitas e despesas |
E.2 INDICADORES, METAS, E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro abaixo
|
QUADRO DE INDICADORES, METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO |
||||||
|
|
||||||
|
Realizar o Projeto COPA BAHIA DE XADREZ |
Indicador |
Unidade |
Meio de Verificação |
Qtde/und/diária |
Parâmetro de Avaliação de Desempenho |
|
|
OBJETIVO DA PARCERIA |
Disseminar o esporte de alto rendimento, na modalidade partidas de xadrez |
Indicador 1: N. De Enxadristas |
Enxadristas |
Lista de inscritos |
240 |
Alcance das Metas: Maior ou igual a 80% - Meta Cumprida Entre 60% a 79%- Meta cumprida parcialmente Menor ou igual a 59% - Meta descumprida |
|
Indicador 2: Nº de Etapas realizadas:
|
Etapas |
Lista de inscritos e relatório fotográfico |
04 |
Alcance da Meta: Igual a 100% - Meta Cumprida Menor que 100% - Meta Descumprida |
||
|
METAS |
Metas 1: Melhorar o nível técnico dos Enxadrista do Estado da Bahia |
Indicador 3: Nº Enxadristas inscritos |
Enxadristas |
Relatório Técnico e registro fotográfico |
240 |
Alcance das Metas: Maior ou igual a 80% - Meta Cumprida Entre 60% a 79%- Meta cumprida parcialmente Menor ou igual a 59% - Meta descumprida |
|
Metas 2: Contribuir para revelação de novos talentos |
Indicador 3: Nº Enxadristas inscritos |
Enxadristas |
Relatório Técnico |
30 |
Alcance das Metas: Maior ou igual a 80% - Meta Cumprida Entre 60% a 79%- Meta cumprida parcialmente Menor ou igual a 59% - Meta descumprida |
|
|
Metas 3: Premiar os 3 primeiros atletas de cada modalidade e etapa:
|
Indicador 4: Nº Enxadristas inscritos |
Enxadristas |
Resultado Oficial e Registro Fotográficos |
30 |
Alcance das Metas: Maior ou igual a 80% - Meta Cumprida Entre 60% a 79%- Meta cumprida parcialmente Menor ou igual a 59% - Meta Descumprida
|
|
F. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS
A COPA BAHIA DE XADREZ será realizada no período de 10 de agosto à 24 de agosto de 2024 na cidade de: Salvador no estado da Bahia, seguindo o seguinte cronograma.
Baiano Rápido e Blitz em Salvador, no Costa Verde Tenis Clube nos dia 16 e 17 de agosto de 2024
·8h - Chegada dos atletas e confirmação das inscrições
·9h - Briefing dos atletas;
·10h - Início das rodadas classificatórias
·13h - Início das eliminatórias e finais
·19h – Solenidade de Premiação
Baiano de Duplas e Trio em Salvador no dia 23 de agosto de 2024 no Costa Verde Tenis Clube
·8h - Chegada dos atletas e confirmação das inscrições
·9h - Briefing dos atletas;
·10h - Início das rodadas classificatórias
·13h - Início das eliminatórias e finais
·19h – Solenidade de Premiação
Baiano Equipes em Salvador no dia 24 de agosto de 2024 no Costa Verde Tenis Clube
§ 8h - Chegada dos atletas e confirmação das inscrições
§ 9h - Briefing dos atletas;
§ 10h - Início das rodadas classificatórias
§ 13h - Início das eliminatórias e finais
§ 19h – Solenidade de Premiação
Copa Bahia Rápido em Salvador no dia 10 de agosto de 2024 no Costa Verde Tenis Clube
§ 8h - Chegada dos atletas e confirmação das inscrições
§ 9h - Briefing dos atletas;
§ 10h - Início das rodadas classificatórias
§ 13h - Início das eliminatórias e finais
§ 19h – Solenidade de Premiação
A divulgação do evento será realizada através Banner, Camisas, Medalhas e Troféus personalizadas com logomarcas do Evento, Estado da Bahia,
SETRE e da SUDESB. Será realizado uma solenidade de premiação ao final de cada etapa, premiando o Campeão de cada categoria, com entrega d
e troféus ou Medalhas personalizados com logomarcas do Evento, Estado da Bahia, SETRE e da SUDES.
G. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
ITEM |
ATIVIDADES |
DATA/PERÍODO |
|
1 |
Elaboração do Projeto |
Maio de 2024 |
|
2 |
Divulgação do Evento |
Maio a Agosto de 2024 |
|
3 |
Inicio das Atividades |
10 de agosto de 2024 |
|
4 |
Etapas (se houver) Baiano Rápido e Blitz Baiano de Duplas e Trio Baiano Equipes Copa Bahia Rápido |
16 e 17 de agosto de 2024; 23 de agosto de 2024; 24 de agosto de 2024; 10 de agosto de 2024 |
|
5 |
Solenidade de Premiação Baiano Rápido e Blitz Baiano de Duplas e Trio Baiano Equipes Copa Bahia Rápido |
17 de agosto de 2024; 23 de agosto de 2024; 24 de agosto de 2024; 10 de agosto de 2024 |
|
6 |
Prestação de Contas |
Novembro de 2024 |
H. PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Alcance das Metas:
Maior ou igual a 80% - Meta Cumprida
Entre 60% a 79%- Meta cumprida parcialmente
Menor ou igual a 59% - Meta Descumprida
Alcance da Meta:
Igual a 100% - Meta Cumprida
Menor que 100% - Meta Descumprida
I. PARÂMETROS PARA GLOSA
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com os parâmetros abaixo:
AÇÃO CUMPRIDA - NÃO GLOSA
AÇÃO CUMPRIDA PARCIALMENTE – GLOSA O VALOR EQUIVALENTE AO ITEM DA AÇÃO NÃO CUMPRIDA.
AÇÃO DESCUMPRIDA - GLOSA 100% DO ITEM CUSTEADO
J. PERÍODO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Período de Execução: 10 de agosto à 24 de agosto de 2024
Vigência: 120 (cento e vinte) dias
Prestação de Contas: 90 (noventa) dias após o término da Vigência
K. PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS
|
PREVISAO DE RECEITAS E DESPESAS |
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
1. |
Receitas |
Mês 1 |
|
TOTAL |
|
|
1.1 |
Recursos Recebidos |
60.116,00 |
|
60.116,00 |
|
|
1.2 |
Rendimentos Financeiros |
0 |
|
0 |
|
|
Total Geral de Receitas |
60.116,00 |
|
60.116,00 |
||
|
2. |
Despesas |
Mês 1 |
|
TOTAL |
|
|
2.1 |
Despesas com Recursos Humanos |
|
|
|
|
|
2.1.1 |
Remuneração da equipe |
|
|
|
|
|
2.1.1.1 |
Salários |
0 |
|
0 |
|
|
2.1.1.2 |
Benefícios (especificar o benefício concedido, ex: plano de saúde, vale transporte, etc.) |
0 |
|
0 |
|
|
|
Subtotal (Remuneração da equipe) |
0 |
|
0 |
|
|
2.1.2 |
Encargos Sociais |
|
|
|
|
|
2.1.2.1 |
INSS |
0 |
|
0 |
|
|
2.1.2.2 |
FGTS |
0 |
|
0 |
|
|
2.1.2.3 |
FGTS Multa Rescisória |
0 |
|
0 |
|
|
2.1.2.4 |
Rescisão de Trabalho (Saldo de Salário, Aviso Prévio, outros) |
0 |
|
0 |
|
|
2.1.2.5 |
PIS sobre a Folha de Pagamento |
0 |
|
0 |
|
|
2.1.2.6 |
1/3 sobre Férias |
0 |
|
0 |
|
|
2.1.2.7 |
13 Salário |
0 |
|
0 |
|
|
2.1.2.8 |
IRRF |
0 |
|
0 |
|
|
2.1.2.9 |
ISSQN |
0 |
|
0 |
|
|
2.1.2.10 |
Outros encargos/tributos |
0 |
|
0 |
|
|
|
Subtotal (Encargos Sociais) |
0 |
|
0 |
|
|
|
Subtotal (Recursos Humanos) |
0 |
|
0 |
|
|
2.2 |
CUSTOS DIRETOS - COPA BAHIA DE XADREZ 2024 |
|
|
|
|
|
2.2.1 |
INFRAESTRUTURA |
QTD |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
|
2.2.1.1 |
ESTRUTURA EM BOX TRUSS TAMANHO 2,5M DE ALTURA POR 3,0 M DE COMPRIMENTO PARA A ESTRUTURA DE FUNDO DO PÓDIO, EM LONA COM ACABAMENTO ILHÓS |
5 |
750,00 |
3.750,00 |
|
|
2.2.2 |
COMUNICAÇÃO |
|
|
|
|
|
2.2.2.1 |
BANNER FUNDO DE PÓDIO TAMANHO 2,5MTS X 3,0MTS |
1 |
750,00 |
750,00 |
|
|
2.2.3 |
MATERIAL |
|
|
|
|
|
2.2.3.1 |
PEÇAS DE XADREZ ESCOLAR, REI 8,7 CM EM POLIESTIRENO PRETA E BRANCO |
30 |
55,00 |
1.650,00 |
|
|
2.2.3.2 |
CAMISA GOLA CARECA, MANGA CURTA, COLORIDA, COM APLICAÇÃO DE ESTAMPA DIGITAL COLORIDA, TECID DRY FIT |
140 |
50,00 |
7.000,00 |
|
|
2.2.3.3 |
CAMISA DRY FIT PREMIUM COM FUNDO EM DUAS CAMADAS, MANGA CURTA, COLORIDA, GOLA- DIRETORES |
12 |
98,00 |
1.176,00 |
|
|
2.2.3.4 |
RELOGIO LEAP DIGITAL, MARCADOR DE TEMPO, MULTI-FUNÇÕES, MATERIAL EM ABS E COMPONENTES ELETRÔNICOS, MODELO PQ9907-S |
25 |
130,00 |
3.250,00 |
|
|
2.2.4 |
PREMIAÇÃO |
|
|
|
|
|
2.2.4.1 |
TROFÉUS EM MADEIRA MACIÇA, EM FORMATO DE PEÇAS DE XADREZ, PERSONALIZADOS, TAMANHO 40 CM. |
15 |
140,00 |
2.100,00 |
|
|
2.2.4.2 |
MEDALHAS EM ACRÍLICO 8CM COM FITA PERSONALIZADA DE 2,5CM |
90 |
21,00 |
1.890,00 |
|
|
2.2.5 |
OUTROS SERVIÇOS |
|
|
|
|
|
2.2.5.1 |
ASSESSORIA DE IMPRENSA: ASSESSORIA PARA DIVULGAÇÃO EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, ELABORAÇÃO E CRIAÇÃO DOS TEXTOS DE DIVULGAÇÃO DO EVENTO, IMPLEMENTAÇAÇO DO ADDWORDS DO EVENTO |
1 |
6800,00 |
6.800,00 |
|
|
2.2.5.2 |
TRANSMISSÃO DAS PARTIDAS VIA YOUTUBE EM CANAIS DE STREAMS E COM USO DE APLICATIVOS ESPECÍFCIOS PARA VISUALIZAÇÃO DE PARTIDAS |
5 |
2250,00 |
11.250,00 |
|
|
2.2.5.3 |
SERVIÇO DE ARBITRAGEM: TREINAMENTO DA EQUIPE COMPLETA, PARA A COMPETIÇÃO, COM PROVAS DE RECERTIFICAÇÕES E ATUALIZAÇÕES DAS REGRAS FIDE E DOS SOFTWARES DISPONÍVEIS USADOS NA ATUALIDADE, AJUSTE E ESCOLHA DOS RELÓGIOS, COM 6 ÁRBITROS AUXILIARES E 02 ÁRBITROS PRINCIPAIS - 04 DIÁRIAS |
1 |
8000,00 |
8.000,00 |
|
|
2.2.5.4 |
CONSULTORIA E ASSESSORIA DE REGULAMENTO, EMPARCEIRAMENTO, CÁLCULO DE RATING E LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE PREMIOS E BRINDES |
1 |
2500,00 |
2.500,00 |
|
|
2.2.5.5 |
COORDENAÇÕES ADMINISTRATIVAS: (PARTICIPAÇÃO DAS REUNIÕES COM TODOS OS ENVOLVIDOS NOS EVENTOS, DEFINIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUAS REALIZAÇÕES, CONTROLE DAS INSCRIÇÕES E CALENDÁRIO DOS EVENTOS, DIVULGAÇÃO E APURAÇÃO DOS RESULTADOS, PREPARAÇÃO DOS LOCAIS DOS EVENTOS, APOIO AOS ATLETAS DO INTERIOR COM DESLOCAMENTO PARA OS ALOJAMENTOS/HOTEIS E LOCAL DO JOGO). |
1 |
10000,00 |
10.000,00 |
|
|
|
Subtotal (Custos Diretos) |
327 |
183,84 |
60.116,00 |
|
|
2.3 |
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes |
|
|
0 |
|
|
2.3.1 |
(Especificar) |
0 |
|
0 |
|
|
2.3.2 |
(Especificar) |
0 |
|
0 |
|
|
2.3.3 |
(Especificar) |
0 |
|
0 |
|
|
|
Subtotal (Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes) |
0 |
|
0 |
|
|
2.4 |
Custos Indiretos |
|
|
|
|
|
2.4.1 |
Internet |
0 |
|
0 |
|
|
2.4.2 |
Transporte |
0 |
|
0 |
|
|
2.4.3 |
Aluguel |
0 |
|
0 |
|
|
2.4.4 |
Telefone |
0 |
|
0 |
|
|
2.4.5 |
Água |
0 |
|
0 |
|
|
2.4.6 |
Luz |
0 |
|
0 |
|
|
2.4.7 |
Serviços contábeis |
0 |
|
0 |
|
|
2.4.8 |
Assessoria jurídica |
0 |
|
0 |
|
|
2.4.9 |
Outros (especificar) |
0 |
|
0 |
|
|
|
Subtotal (Custos Indiretos) |
0 |
|
0 |
|
|
Total Geral de Despesas |
|
|
60.116,00 |
||
|
|
|
|
|
|
|
L. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
|
Parcelas |
Responsável |
Mês Previsto |
Ano |
Valor |
|
1ª parcela |
Concedente |
Julho |
2024 |
R$ 60.116,00 |
|
TOTAL GLOBAL |
R$ 60.116,00 |
|||
Nota Nota Explicativa: Este ajuste será liberado em parcela (única), após a publicação do Termo de Fomento no Diário Oficial do Estado, visando à execução do Projeto no período de 10 de agosto à 24 de agosto de 2024.
M. PATROCÍNIO / APOIO TÉCNICO / LOGISTICO
|
Haverá cobrança de inscrição? |
SIM |
NÃO |
|
|
X |
|
|
Caso haja cobrança de inscrição, kit ou qualquer tipo de taxa qual será o valor? – COPA BAHIA DE XADREZ 2024 |
VALOR R$ |
|
|
R$ 40,00 |
||
C Caso haja cobrança de inscrição, KIT ou qualquer tipo de taxa quais os critérios?
Nota Explicativa: As inscrições serão convertidas em receita complementar para o custeio de despesas com: Alimentação, hospedagem e outros tipos de premiação.
A APOIO: (Casa haja apoio preencher planilha abaixo)
Nota explicativa: O “COPA BAHIA DE XADREZ 2024, não contará com ajuda de apoiadores Privados, somente com a cobrança de inscrições e com Patrocínio financeiro Público através da SUDESB.
Salvador, BA, 03 de junho de 2024
LUCIANO DE SOUZA ZALLO
Presidente da Federação Bahiana de Xadrez - FBX
SINVAL VIEIRA
Coordenador de Excelência Esportiva
VICENTE JOSÉ DE LIMA NETO
Diretor-Geral da SUDESB
| | Documento assinado eletronicamente por Zuleik Carvalho Oliveira, Procurador Chefe, em 18/07/2024, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sinval Vieira da Silva Filho, Coordenador, em 25/07/2024, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vicente José de Lima Neto, Diretor Geral, em 25/07/2024, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciano de Souza Zallio, Usuário Externo, em 25/07/2024, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://seibahia.ba.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00094224082 e o código CRC B898EB5E. |
| Referência: Processo nº 069.1486.2024.0002558-31 | SEI nº 00094224082 |